Oi pessoal!
Dando sequência aos posts sobre a cidadania portuguesa, hoje vou dar mais detalhes sobre os documentos mencionados em publicações anteriores..
1) Transcrição de casamento ou óbito

Todo mundo deveria manter seus dados atualizados com o governo de seu país de origem. Pra começo de conversa, isso facilitaria muito esses processos de cidadania…
Mas se seus antepassados, assim como os meus, não fizeram isso, saiba que será necessário atualizar essas informações.
O que isso significa?
Digamos que seu pai seja um cidadão português, que tenha se casado em outro país, que não seja Portugal. Isso quer dizer que, para o governo português, ele não é casado. Essa informação nunca chegou lá!
O mesmo acontece em caso de óbito. Se um cidadão português morre no exterior, essa informação precisa chegar ao país de origem de alguma forma.
O nome dessa forma é “transcrição”, seja ela de casamento ou óbito.
Uma das condições para a atribuição da nacionalidade é que os pais do requerente da cidadania tenham sido casados quando ele ou ela nasceu. Isso significa que, caso seus antepassados não tenham sido bons cidadãos e não tenham mantido suas informações atualizadas em Portugal, vai sobrar para você.
A transcrição de casamento ou óbito pode ser feita no Brasil, através de um consulado português, ou em Portugal, em uma das conservatórias de registro civil.
Vale ressaltar que as conservatórias de registro civil aceitam pedidos de transcrição de casamento tanto presencialmente quanto via correio, desde que o pedido seja feito pelo próprio cidadão português, seu cônjuge não-português ou um de seus filhos.
Para transcrever um casamento você vai precisar de:
☐ Formulário para transcrição de casamento, que pode ser obtido aqui. A assinatura neste formulário deverá ser reconhecida por autenticidade.
☐ Cópia simples do assento de nascimento do cidadão português;
☐ Certidão de nascimento do cônjuge que não é cidadão português, em inteiro teor e apostilada. Caso o cônjuge também tenha a cidadania portuguesa, basta uma cópia simples do assento de nascimento, sem a Apostila de Haia. Para entender melhor o que é o apostilamento, leia este post.
☐ Certidão de casamento, em inteiro teor e apostilada.
ATENÇÃO: A taxa para a transcrição de casamento é de €120. Esse valor deve ser pago em dinheiro, quando o pedido de transcrição for feito no consulado ou em uma conservatória de registro civil. Quando o pedido de transcrição de casamento for feito via correio, o pagamento deverá ser feito via Vale Postal. Infelizmente, não existe a opção de pagamento via cartão de crédito. Para mais informações sobre o Vale Postal clique aqui.
Quando a transcrição de casamento for solicitada via correio, o solicitante deverá providenciar também:
☐ Cópia de seu passaporte, autenticada e apostilada.
No geral, costuma valer a pena solicitar a transcrição de casamento através de um consulado no Brasil, principalmente no Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte. Os prazos não costumam ser muito mais demorados do que o estipulado pelas conservatórias em Portugal.
Recomenda-se que os pedidos de transcrição de óbito sejam feitos por meio de um consulado. Para mais detalhes, consulte o site do consulado português mais próximo de você!
2) Procuração

Quando o interessado na cidadania for menor de idade, será necessário providenciar uma procuração como essa aqui.
Isso é válido caso o requerimento da cidadania seja feito em Portugal, somente pelo pai ou somente pela mãe da criança, ou seja, sem a presença do cônjuge.
Para isso, será necessário:
☐ Cópia autenticada e apostilada do passaporte do outorgante. Esse passaporte precisa ser no modelo atual, que contém os dados de filiação.
☐ Cópia autenticada e apostilada do passaporte do menor de idade, também no modelo novo, contendo os dados de filiação.
☐ Cópia autenticada e apostilada do passaporte do menor de idade, também no modelo novo, contendo os dados de filiação.
☐ Procuração.
A procuração deve ser preenchida com:
– Informações do cônjuge que não irá para Portugal;
– Informações do menor de idade, que é o interessado na cidadania portuguesa;
– Informações do procurador, ou seja, do pai/mãe que irá para Portugal solicitar a cidadania de seu filho.
Essa procuração deverá ser assinada apenas pelo outorgante, com assinatura reconhecida no cartório por autenticidade. A procuração também precisa ser apostilada!
O procurador não precisa providenciar uma cópia autenticada do seu passaporte, pois o atendente na conservatória em Portugal fará isso!
3) Formulário 1C
Agora, vamos ao documento que vocês mais estavam esperando: o tal formulário 1C.
Esse formulário é muito importante, pois é de onde as conservatórias extraem as informações pessoais do interessado na cidadania portuguesa. Caso seja necessário enviar algum documento ou notificação via correio, a conservatória utilizará o endereço informado no formulário 1C.
O formulário 1C pode ser acessado aqui. Existe um formulário para maiores de idade e outro para menores de idade. A principal diferenca entre eles é que, como os processos para menores de idade são gratuitos, essa informação vem detalhada no formulário. A solicitação de cidadania para maiores de idade custa €175.
Existem duas possibilidades para o preenchimento desse formulário:
– Se a pessoa interessada na cidadania preencherá seu formulário e enviará pelo correio ou apresentará pessoalmente em uma conservatória em Portugal;
– Se a pessoa interessada é menor de idade.
Os quatros 01 e 02 são preenchidos da mesma forma, independente do caso. As diferenças estão nos demais quadros. Então, vamos começar pelo mais fácil:
Quadro 01
O quadro 01 se refere à pessoa que está requerindo a cidadania. Ou seja, o filho(a) de portugues(a). Aqui devem constar os dados pessoais dessa pessoa, como: nome próprio, apelidos (que são os sobrenomes), data de nascimento, estado civil, sexo, número do documento de identicação, data de emissão e o órgão emissor.

ATENÇÃO: Os dados preenchidos aqui devem ser os mesmos dos documentos que serão utilizados para o processo de solicitação da cidadania.
Quadro 02

O quadro 02 se refere às informações do português que está “passando” a cidadania para o interessado, ou seja, seu pai ou sua mãe. Comece marcando se este português é seu pai ou sua mãe e se os dois forem portugueses, marque as duas opções.
Na sequência, preencha os dados do local de nascimento desse português. Lembrando que, freguesia é equivalente à cidade em Portugal e concelho equivale à estado.
Preencha também a data de nascimento dessa pessoa, o número do assento de nascimento e ano de emissão do assento.
Marque também quem emitiu o assento de nascimento: se foi a Conservatória dos Registros Centrais ou uma Conservatória de Registro Civil (nesse caso, escreva qual foi a conservatória ao lado).
Preencha também a data de nascimento dessa pessoa, o número do assento de nascimento e ano de emissão do assento.
Marque também quem emitiu o assento de nascimento: se foi a Conservatória dos Registros Centrais ou uma Conservatória de Registro Civil (nesse caso, escreva qual foi a conservatória ao lado).
Essas informações podem ser encontradas no topo do assento de nascimento.
Por fim, sempre marque a opção “manter a composição originária do nome”.
Quadro 03
Aqui começam as diferenças.
Se você é o interessado na cidadania, está preenchendo o formulário 1C e vai entrar com seu pedido de cidadania por si mesmo, seja por correio ou presencialmente, deixe o quatro 03 em branco.
Se o interessado na cidadania for menor de idade e estiver sendo representado pelo pai ou pela mãe, o quadro 03 deverá ser preenchido da seguinte forma:

Na primeira parte do Quadro 3 devem constar os dados de quem estará representando o menor de idade. Essa pessoa intervém na qualidade de Pai (ou Mãe), dependendo de quem fará a solicitação da cidadania em nome do menor de idade.
Os dados do outro cônjuge devem ser preenchidos na segunda parte do quadro 03.
Quadro 04
O quadro 04 deve ser preenchido da seguinte forma:
Se você é o interessado na cidadania, está preenchendo o formulário 1C e vai entrar com seu pedido de cidadania por si mesmo, seja por correio ou presencialmente, marque as opções 1, 2 e 3:

Se o interessado na cidadania for menor de idade, marque todas as opções. No campo “outros documentos, indicar quais”, escreva ” fotocópia certificada do passaporte do pai” e “fotocópia certificada do passaporte da mãe”.
Quadro 05
Por fim, preencha o quatro 05 com a cidade onde o documento está sendo assinado e a data da assinatura.

Sobre a assinatura:
– Se você é o interessado na cidadania e fará a entrega dos documentos por si mesmo, a assinatura no quatro 05 é a sua;
– Se o interessado for menor de idade, a ordem das assinaturas é a mesma ordem que foi seguida no quatro 03 ou seja: primeiro é a assinatura do procurador, que representará o filho no processo de cidadania, depois, a assinatura do cônjuge.
ATENÇÃO: Se o pedido de cidadania for feito em Portugal, a pessoa que vai entregar os documentos e pedir a cidadania só deve assinar o quadro 05 na hora. A atendente que receberá o pedido de cidadania precisa ver o formulário sendo assinado.
Quadro 06
O quadro 06 se refere aos dados de pagamento da solicitação da cidadania.

Quando o pedido de cidadania for enviado pelo correio:
i) Caso opte por pagar seu pedido de cidadania por cartão de crédito, após o pagamento será emitido um formulário 1C. Preencha esse formulário ao invés de emitir um novo e não mexa no quatro 06.
ii) Se o pagamento for feito via vale postal, preencha o número do vale postal no quadro 06. Envie uma cópia do comprovante do vale postal junto com todos os demais documentos para a solicitação da cidadania.
Quando o pedido de cidadania for feito presencialmente em Portugal:
Não preencha o quadro 06. O pagamento deverá ser feito na hora e em dinheiro.
4) Considerações finais

O formulário 1C sempre deve ser colorido e impresso frente e verso.
Quando a solicitação de cidadania for realizada via correio, a assinatura no formulário 1C deverá ser reconhecida em cartório, por autenticidade. Nesse caso, o adesivo do cartório não pode ser impedir a leitura de nenhuma parte do formulário!
É isso, por hoje chega de cidadania, né?
Na próxima semana, o último post dessa série explicará como emitir os documentos depois de conquistar a sua cidadania.
Qualquer dúvida, deixe a sua pergunta aqui no quadro de comentários!
Beijos!
♦ A imagem utilizada como cover nesse post foi obtida através do portal Stockvault